Legislação proíbe restrições em espaços públicos e privados e inclui ofensas nas redes sociais como prática discriminatória.
Já está valendo no Ceará uma das leis mais rigorosas do país no enfrentamento à discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 19.571, sancionada pelo governador Elmano de Freitas, estabelece a proibição de qualquer tipo de restrição ou constrangimento em ambientes públicos e privados, incluindo manifestações ofensivas em redes sociais.
A proposta é de autoria da deputada estadual Luana Régia (Cidadania) e surge em um contexto de crescimento de denúncias envolvendo discriminação em escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais. Um caso recente ocorrido em um restaurante de Fortaleza, relacionado ao acesso de uma criança autista a um parquinho, ajudou a ampliar o debate sobre o tema.
Entre as determinações da nova lei, fica assegurado que pessoas com TEA não podem ser impedidas de circular, estudar, receber atendimento ou acessar serviços em razão da condição. O texto também reforça o direito à dignidade e à inclusão social.
“A lei nasce da dor de tantas famílias que já sofreram constrangimento e nasce também da esperança de garantir que nenhuma pessoa autista seja impedida de existir com dignidade”, afirmou a deputada Luana Régia.
Entidades e organizações que atuam na defesa dos direitos das pessoas autistas destacam que a efetividade da legislação dependerá da fiscalização e da ampla divulgação das regras, para que famílias e a sociedade conheçam e façam valer os direitos garantidos.
Fonte: Diário do Nordeste

