O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, emitiu uma recomendação ao Conselho Municipal de Educação para que as escolas privadas do município cumpram as normas sobre a idade mínima de matrícula na educação infantil e no ensino fundamental.
Assinada pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, a medida determina que o Conselho encaminhe a recomendação às escolas, fiscalize o cumprimento das regras e envie um relatório à Promotoria após o censo escolar anual.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a matrícula na educação infantil é permitida para crianças que completem quatro anos até 31 de março, e no ensino fundamental, para aquelas que completem seis anos até a mesma data.
O MPCE reforça que o descumprimento da regra pode gerar responsabilização civil, administrativa ou criminal. Casos excepcionais anteriores à recomendação, baseados em avaliações psicopedagógicas individualizadas, poderão ser mantidos e, se necessário, analisados pelo Poder Judiciário.
A recomendação também orienta que o conteúdo seja amplamente divulgado em meios oficiais, de rádio e televisão. O Conselho Municipal de Educação tem dez dias úteis para informar à Promotoria quais medidas serão adotadas.

