O Ceará passou a contar com uma das legislações mais claras e rigorosas do país no combate à discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 19.571, sancionada nesta semana pelo governador Elmano de Freitas, determina que nenhuma pessoa autista poderá sofrer restrições de acesso, atendimento ou circulação em ambientes públicos ou privados. A norma também amplia a proteção ao incluir comentários ofensivos nas redes sociais como forma de discriminação.
A proposta é de autoria da deputada estadual Luana Régia (Cidadania), que destacou que a lei nasce como resposta ao aumento de episódios de constrangimento em escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais. Um caso recente, ocorrido em um restaurante de Fortaleza e envolvendo o acesso de uma criança a um parquinho, reforçou o debate e acelerou a aprovação da legislação.
Principais determinações
A lei estabelece que pessoas com TEA não podem ser impedidas de estudar, circular, receber atendimento ou acessar qualquer tipo de serviço por causa de sua condição. Também fica proibida qualquer ação, omissão ou prática discriminatória, incluindo barreiras atitudinais e comentários ofensivos, presenciais ou virtuais.
Segundo a deputada Luana Régia, a medida representa um avanço para garantir dignidade e respeito. “A lei nasce da dor de tantas famílias que já sofreram constrangimento e nasce também da esperança de garantir que nenhuma pessoa autista seja impedida de existir com dignidade”, afirmou.
Entidades que atuam na defesa de pessoas com TEA ressaltam que ainda há desafios significativos em áreas como educação, saúde e comércio. Para elas, a efetividade da legislação dependerá de fiscalização contínua e da ampla divulgação dos direitos às famílias.
Fonte: Diário do Nordeste

