A Justiça condenou, na última segunda-feira (1º/12), a prefeita de Jati, Mônica Rosany Pereira Mariano, por improbidade administrativa após uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará. A gestora utilizou, de forma indevida, as redes sociais e o site institucional do Município para promover sua imagem pessoal e sua administração.
A investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo constatou que, durante o ano eleitoral de 2024, foram feitas publicações com fotos, vídeos e textos destacando a prefeita de maneira excessiva, ultrapassando o caráter informativo e educativo permitido pela legislação.
A decisão judicial determinou multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida pela prefeita em dezembro de 2024, corrigida pela taxa SELIC e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, Mônica Rosany está proibida, por quatro anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, inclusive por meio de empresas das quais seja sócia majoritária.
A sentença ainda reforça que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. O uso de recursos públicos para autopromoção viola o princípio da impessoalidade e configura ato de improbidade administrativa.
Fonte: OKARIRI

