O humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por piadas preconceituosas em seu especial Perturbador, pede redução da pena de R$ 1,4 milhão para R$ 53 mil

O Ministério Público Federal (MPF), que foi o autor da ação, agora defende ajustes na condenação. O órgão mantém o entendimento de que houve crime, mas discorda da forma como a pena foi calculada.

🔹 Ponto central da revisão:

  • A juíza de 1ª instância entendeu que Lins cometeu vários crimes separados, aplicando a regra de continuidade delitiva — como se ele tivesse repetido condutas diferentes contra grupos distintos (negros, nordestinos, pessoas com deficiência, judeus, idosos etc.).
  • O MPF, porém, considera que houve um único ato: a publicação do vídeo que atingiu todos os grupos ao mesmo tempo. Nesse caso, a regra seria de concurso formal, mais favorável ao réu.

🔹 Impacto na pena:

  • A pena deve ser menor, pois os crimes deixam de ser contados como episódios diferentes.
  • O MPF sugere reconhecer 6 vezes os crimes de preconceito racial e religioso (Lei 7.716/1989) e 1 vez o crime contra pessoas com deficiência, em vez da contagem feita pela juíza.

🔹 Multa e indenização:

  • A multa inicial foi de R$ 1,4 milhão, calculada em 1.170 salários mínimos.
  • O MPF pede que caia para cerca de R$ 53 mil, valor que considera mais adequado à renda declarada por Lins (entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais).
  • Também defende a redução da indenização por danos morais coletivos.

🔹 Contexto:

  • O especial Perturbador tinha mais de 3 milhões de visualizações no YouTube antes de ser retirado do ar em 2023 por decisão judicial.
  • Nas piadas, Léo Lins fazia comentários sobre escravidão, perseguição religiosa, pessoas com deficiência, idosos, homossexuais, nordestinos, indígenas, obesos e pessoas com HIV.
  • A Justiça entendeu que a atividade artística de humor não serve como “passe-livre” para discursos de ódio, e que a liberdade de expressão não pode se sobrepor à dignidade humana e à igualdade.

🔹 Próximos passos:

  • O parecer do MPF foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que vai decidir se aceita a revisão da pena e da multa.